Coluna Edmar Ptak

CRIVELLA É CONDENADO POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO.

Por Adm em 09/10/2024 às 12:25:41

Na sessão plenĂĄria desta terça-feira (8), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tornou inelegĂ­vel até 2028 o deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos), além de aplicar multa de R$106.410,00, pela prĂĄtica de abuso de poder polĂ­tico e econômico e conduta vedada nas eleições de 2020. A Corte entendeu, por maioria, que Crivella fez uso da mĂĄquina pĂșblica enquanto esteve à frente da Prefeitura do Rio de Janeiro, visando obter financiamento para sua campanha à reeleição, via caixa 2. Naquele pleito, Crivella não conseguiu se reeleger.

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou esquema na administração pĂșblica que movimentou ilicitamente R$50 milhões, envolvendo aliciamento de empresĂĄrios e fraude em licitações, tendo em vista o enriquecimento ilĂ­cito e a perpetuação no poder. O operador do esquema era o empresĂĄrio Rafael Alves, que também foi declarado inelegĂ­vel até 2028 e multado em R$106.410,00.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) julgada é um desdobramento da operação Hades, que levou à prisão do então prefeito, em dezembro de 2020, e investigou o caso que ficou conhecido como "QG da Propina".

Mesmo sem cargo na Prefeitura, Rafael Alves negociava apoio polĂ­tico de diversos empresĂĄrios, em sala na sede da Riotur (Empresa de Turismo do MunicĂ­pio do Rio de Janeiro), presidida por seu irmão Marcelo Alves. Entre os benefĂ­cios oferecidos, em troca de contrapartida de carĂĄter econômico, estavam o favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento da Prefeitura, além da nomeação em cargos.

"As atividades conduzidas pelos investigados visavam um fim comum: atendimentos aos compromissos de campanha em 2016 e galgar ao cargo em 2020. (...) Os chamados "investimentos" tratados nos diĂĄlogos estabelecidos [entre Rafael Alves e empresĂĄrios] nada mais são que valores recebidos ilicitamente, retornado a eles a tĂ­tulo de propina, revertidos em proveito pessoal para enriquecimento patrimonial", destacou o relator.

Segundo o magistrado, houve manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim SaĂșde pelo Previ-Rio (Instituto de PrevidĂȘncia e AssistĂȘncia do MunicĂ­pio do Rio de Janeiro). O relator do processo ressaltou que Rafael Alvez criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviço diversos à Assim SaĂșde."As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando 14.185.000 sem que qualquer serviço fosse prestado", afirmou o magistrado.

O relator destacou que o recebimento de valores por serviços não efetivamente prestados era comum e englobava outras empresas não formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas sempre passava pelo seu crivo de operacionalização, como a empresa AGMT Corretora de Seguros de Vida, PrevidĂȘncia e SaĂșde Ltda, e a Zello Corretora de Seguros de Vida Ltda.

De acordo com o processo, o esquema de corrupção e direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito da Rioluz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação) e da Seop (Secretaria de Ordem PĂșblica). Rafael Alves também negociou propina com diversas empresas, para que ganhassem prioridade no pagamento de valores devidos pelo Tesouro Municipal, em burla à ordem cronológica do pagamento.

Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, restou inequĂ­voco que os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em vista que a mĂĄquina pĂșblica não foi utilizada em prol do interesse pĂșblico, mas sim para a prĂĄtica de atividades ilĂ­citas, direcionadas a projeto polĂ­tico com finalidade eleitoreira. "Rafael Alves agia em comunhão de desĂ­gnios e sob a aquiescĂȘncia do então prefeito", afirmou.

Ainda cabe recurso ao TSE, em BrasĂ­lia. Acesse a Ă­ntegra do julgamento, iniciado em 12/09/2024, e concluĂ­do em 08/10/2024.

Processo relacionado: 0601673-36.2020.6.19.0229

Fonte: TRE-RJ

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