Na sessão plenĂĄria desta terça-feira (8), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tornou inelegĂvel até 2028 o deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos), além de aplicar multa de R$106.410,00, pela prĂĄtica de abuso de poder polĂtico e econômico e conduta vedada nas eleições de 2020. A Corte entendeu, por maioria, que Crivella fez uso da mĂĄquina pĂșblica enquanto esteve à frente da Prefeitura do Rio de Janeiro, visando obter financiamento para sua campanha à reeleição, via caixa 2. Naquele pleito, Crivella não conseguiu se reeleger.
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou esquema na administração pĂșblica que movimentou ilicitamente R$50 milhões, envolvendo aliciamento de empresĂĄrios e fraude em licitações, tendo em vista o enriquecimento ilĂcito e a perpetuação no poder. O operador do esquema era o empresĂĄrio Rafael Alves, que também foi declarado inelegĂvel até 2028 e multado em R$106.410,00.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) julgada é um desdobramento da operação Hades, que levou à prisão do então prefeito, em dezembro de 2020, e investigou o caso que ficou conhecido como "QG da Propina".
Mesmo sem cargo na Prefeitura, Rafael Alves negociava apoio polĂtico de diversos empresĂĄrios, em sala na sede da Riotur (Empresa de Turismo do MunicĂpio do Rio de Janeiro), presidida por seu irmão Marcelo Alves. Entre os benefĂcios oferecidos, em troca de contrapartida de carĂĄter econômico, estavam o favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento da Prefeitura, além da nomeação em cargos.
"As atividades conduzidas pelos investigados visavam um fim comum: atendimentos aos compromissos de campanha em 2016 e galgar ao cargo em 2020. (...) Os chamados "investimentos" tratados nos diĂĄlogos estabelecidos [entre Rafael Alves e empresĂĄrios] nada mais são que valores recebidos ilicitamente, retornado a eles a tĂtulo de propina, revertidos em proveito pessoal para enriquecimento patrimonial", destacou o relator.
Segundo o magistrado, houve manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim SaĂșde pelo Previ-Rio (Instituto de PrevidĂȘncia e AssistĂȘncia do MunicĂpio do Rio de Janeiro). O relator do processo ressaltou que Rafael Alvez criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviço diversos à Assim SaĂșde."As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando 14.185.000 sem que qualquer serviço fosse prestado", afirmou o magistrado.
O relator destacou que o recebimento de valores por serviços não efetivamente prestados era comum e englobava outras empresas não formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas sempre passava pelo seu crivo de operacionalização, como a empresa AGMT Corretora de Seguros de Vida, PrevidĂȘncia e SaĂșde Ltda, e a Zello Corretora de Seguros de Vida Ltda.
De acordo com o processo, o esquema de corrupção e direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito da Rioluz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação) e da Seop (Secretaria de Ordem PĂșblica). Rafael Alves também negociou propina com diversas empresas, para que ganhassem prioridade no pagamento de valores devidos pelo Tesouro Municipal, em burla à ordem cronológica do pagamento.
Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, restou inequĂvoco que os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em vista que a mĂĄquina pĂșblica não foi utilizada em prol do interesse pĂșblico, mas sim para a prĂĄtica de atividades ilĂcitas, direcionadas a projeto polĂtico com finalidade eleitoreira. "Rafael Alves agia em comunhão de desĂgnios e sob a aquiescĂȘncia do então prefeito", afirmou.
Ainda cabe recurso ao TSE, em BrasĂlia. Acesse a Ăntegra do julgamento, iniciado em 12/09/2024, e concluĂdo em 08/10/2024.
Processo relacionado: 0601673-36.2020.6.19.0229
Fonte: TRE-RJ