O Projeto de Lei 4293/24 cria um marco legal para combater a milĂcia privada. As milĂcias são associações de pessoas – agentes pĂșblicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lĂcita ou ilĂcita, com o emprego sistemĂĄtico de violĂȘncia e ameaça.
De autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o texto estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.
Hoje, o Código Penal jĂĄ define o crime de milĂcia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para Mendes, a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milĂcias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.
Segundo ele, o código atual não aborda os elementos centrais que caracterizam as milĂcias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violĂȘncia e intimidação.
Tipos penais especĂficos
O projeto propõe a exclusão desse trecho do Código Penal e cria tipos penais especĂficos para condutas praticadas por milĂcias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violĂȘncia para controle territorial.
"Esses novos tipos penais são fundamentais para cobrir lacunas legais e garantir que todas as formas de atuação das milĂcias sejam passĂveis de punição", afirmou o deputado.
Origem em grupos de extermĂnio
Segundo Aluisio Mendes, essas organizações, que surgiram na comunidade de Rio das Pedras, nos anos 80, foram fundadas por ex-integrantes de grupos de extermĂnio. Posteriormente, elas se multiplicaram por comunidades do Rio de Janeiro, expandindo-se para outros estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e ParĂĄ.
"Em alguns territórios, ocorreu a união entre as milĂcias privadas e os traficantes de drogas, ocasionando o surgimento das chamadas "narcomilĂcias"", afirma Mendes. Isso potencializou a influĂȘncia desses grupos e os lucros auferidos.
Participação em milĂcias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milĂcia privada terĂĄ pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milĂcia privada.
O texto prevĂȘ aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercĂcio de comando, individual ou coletivo, da milĂcia privada, ainda que o indivĂduo não pratique pessoalmente atos de execução.
Também estĂĄ previsto aumento de pena:
Outras atividades punidas
O projeto também pune com reclusão de oito a 12 anos e multa quem:
JĂĄ a pena de 7 a 10 anos de prisão serĂĄ aplicada a quem:
A proposta também prevĂȘ aumento das penas no caso de:
Provas
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.
"Esses instrumentos são essenciais para a coleta de evidĂȘncias robustas que sustentem a acusação e a condenação dos envolvidos em atividades milicianas", afirmou Mendes.
Afastamento de servidores
O projeto também prevĂȘ o afastamento cautelar de funcionĂĄrios pĂșblicos envolvidos com milĂcias, para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. "Esse afastamento é crucial, dado que muitos agentes pĂșblicos se inserem em milĂcias, comprometendo a integridade das investigações", apontou Mendes.
Além disso, o texto prevĂȘ a perda do cargo e o impedimento de exercer função pĂșblica como efeitos da condenação.
Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milĂcia privada ou cometer crimes tĂpicos de milĂcia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefĂcios.
Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefĂcios da execução penal ao rompimento dos vĂnculos associativos com as milĂcias.
"Essa medida visa desmantelar as estruturas criminosas, incentivando os condenados a se afastarem definitivamente das atividades ilĂcitas", concluiu o parlamentar.
Próximos passos
A proposta serĂĄ analisada pelas comissões de Segurança PĂșblica e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serĂĄ votada pelo PlenĂĄrio. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias