Coluna Edmar Ptak

Projeto cria marco legal para combater milícias privadas

Por Campos 360 News em 09/05/2025 às 16:34:17

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Aluisio Mendes, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4293/24 cria um marco legal para combater a milĂ­cia privada. As milĂ­cias são associações de pessoas – agentes pĂșblicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lĂ­cita ou ilĂ­cita, com o emprego sistemĂĄtico de violĂȘncia e ameaça.

De autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o texto estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código Penal jĂĄ define o crime de milĂ­cia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para Mendes, a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milĂ­cias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.

Segundo ele, o código atual não aborda os elementos centrais que caracterizam as milĂ­cias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violĂȘncia e intimidação.

Tipos penais especĂ­ficos
O projeto propõe a exclusão desse trecho do Código Penal e cria tipos penais especĂ­ficos para condutas praticadas por milĂ­cias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violĂȘncia para controle territorial.

"Esses novos tipos penais são fundamentais para cobrir lacunas legais e garantir que todas as formas de atuação das milĂ­cias sejam passĂ­veis de punição", afirmou o deputado.

Origem em grupos de extermĂ­nio
Segundo Aluisio Mendes, essas organizações, que surgiram na comunidade de Rio das Pedras, nos anos 80, foram fundadas por ex-integrantes de grupos de extermĂ­nio. Posteriormente, elas se multiplicaram por comunidades do Rio de Janeiro, expandindo-se para outros estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e ParĂĄ.

"Em alguns territórios, ocorreu a união entre as milĂ­cias privadas e os traficantes de drogas, ocasionando o surgimento das chamadas "narcomilĂ­cias"", afirma Mendes. Isso potencializou a influĂȘncia desses grupos e os lucros auferidos.

Participação em milĂ­cias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milĂ­cia privada terĂĄ pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milĂ­cia privada.

O texto prevĂȘ aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercĂ­cio de comando, individual ou coletivo, da milĂ­cia privada, ainda que o indivĂ­duo não pratique pessoalmente atos de execução.

Também estĂĄ previsto aumento de pena:

  • se houver participação de criança ou adolescente;
  • se o acusado for funcionĂĄrio pĂșblico, valendo-se a milĂ­cia privada dessa condição para a prĂĄtica de infração penal;
  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
  • se a milĂ­cia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.

Outras atividades punidas
O projeto também pune com reclusão de oito a 12 anos e multa quem:

  • exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade tĂ­pica de milĂ­cia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
  • explora serviço, em atividade tĂ­pica de milĂ­cia privada, que dependa de concessão administrativa do poder pĂșblico;
  • explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade tĂ­pica de milĂ­cia privada;
  • solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade tĂ­pica de milĂ­cia privada, para permitir a execução de serviço pĂșblico ou o exercĂ­cio de atividade privada.

JĂĄ a pena de 7 a 10 anos de prisão serĂĄ aplicada a quem:

  • explora serviço, em atividade tĂ­pica de milĂ­cia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder pĂșblico;
  • exige ou recebe vantagem indevida, em atividade tĂ­pica de milĂ­cia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veĂ­culos;
  • executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de concessão ou licença, em atividade tĂ­pica de milĂ­cia privada;
  • ordena o despejo, em atividade tĂ­pica de milĂ­cia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel.

A proposta também prevĂȘ aumento das penas no caso de:

  • lesão corporal grave e morte;
  • uso de câmeras de monitoramento, rĂĄdio comunicador, veĂ­culo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados pĂșblicos, redes sociais e plataformas digitais.

Provas
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.

"Esses instrumentos são essenciais para a coleta de evidĂȘncias robustas que sustentem a acusação e a condenação dos envolvidos em atividades milicianas", afirmou Mendes.

Afastamento de servidores
O projeto também prevĂȘ o afastamento cautelar de funcionĂĄrios pĂșblicos envolvidos com milĂ­cias, para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. "Esse afastamento é crucial, dado que muitos agentes pĂșblicos se inserem em milĂ­cias, comprometendo a integridade das investigações", apontou Mendes.

Além disso, o texto prevĂȘ a perda do cargo e o impedimento de exercer função pĂșblica como efeitos da condenação.

Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milĂ­cia privada ou cometer crimes tĂ­picos de milĂ­cia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefĂ­cios.

Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefĂ­cios da execução penal ao rompimento dos vĂ­nculos associativos com as milĂ­cias.

"Essa medida visa desmantelar as estruturas criminosas, incentivando os condenados a se afastarem definitivamente das atividades ilĂ­citas", concluiu o parlamentar.

Próximos passos
A proposta serĂĄ analisada pelas comissões de Segurança PĂșblica e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serĂĄ votada pelo PlenĂĄrio. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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