O Ministério PĂșblico Eleitoral (MPE), por meio da 76ÂȘ Promotoria Eleitoral, ajuizou nesta quinta-feira (03/10) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador candidato à reeleição em Campos dos Goytacazes Bruno Fernando Santos de Azevedo, conhecido como "Bruno Pezão", e membros de sua equipe, por abuso de poder polĂtico e econômico. A ação visa apurar irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral, inclusive a participação de uma organização criminosa em sua campanha, liderada por José Ricardo Rangel de Oliveira, vulgo "Ricardinho", narcotraficante que atua na localidade de Campo Novo e adjacĂȘncias.
De acordo com os fatos apurados e detalhados em inquérito policial, o candidato estaria se utilizando de recursos financeiros não declarados, além do emprego de coação e intimidação de eleitores, armas de fogo e intimidações de criminosos, orquestradas por uma organização criminosa envolvida em torturas, mortes e trĂĄfico de drogas, entre outros, com forte influĂȘncia na região de Campo Novo.
Segundo a Ação, em julho de 2024, "Ricardinho", um traficante e conhecido matador da região, foi inserido ao vivo em um telão e assim participou de uma reunião com eleitores da região, demonstrando apoio e exigindo o mesmo dos presentes. Além de chefiar a organização criminosa e dos vĂnculos descobertos com o candidato, foi observado que a transmissão ao vivo se deu diretamente de uma cela de um dos presĂdios de Bangu, no Rio de Janeiro, local em que "Ricardinho" estĂĄ preso hĂĄ aproximadamente 10 anos. A ação foi caracterizada como uma tentativa clara de criar embaraços ao voto livre e criar um curral de eleitores, prĂĄtica que afronta diretamente os princĂpios da livre manifestação do voto.
O Ministério PĂșblico Eleitoral busca a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade do candidato Bruno Pezão, por um perĂodo de oito anos, assim como a invalidação de todos os votos que serão obtidos pelo candidato e a exclusão desses votos da coligação ou partido, conforme previsto pela Lei Complementar nÂș 64/1990. A ação foi protocolada após anĂĄlise das provas e depoimentos colhidos no curso do inquérito policial, que indicam fortes indĂcios de irregularidades com potencial de comprometer a legitimidade do pleito eleitoral.
Outras ações estão sendo adotadas, SOB SIGILO.
Fonte: Fonte: Ascom/MPE