A Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marca um retrocesso preocupante para o sistema judiciário brasileiro. Estabelecendo o julgamento eletrônico assíncrono como regra, a partir de fevereiro de 2025, a medida subverte princípios essenciais de um julgamento justo e coloca em xeque direitos fundamentais da advocacia e dos cidadãos. Ao abolir a presença simultânea dos desembargadores e limitar a sustentação oral ao envio prévio de áudios ou vídeos, o CNJ não apenas restringe a participação ativa dos advogados como também desumaniza o processo judicial.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou uma oposição contundente, destacando que a nova norma viola prerrogativas indispensáveis da advocacia, além de prejudicar o direito de defesa. A presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, alertou que impedir sustentações orais ao vivo é um ataque direto à essência do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de uma afronta não apenas à advocacia, mas à própria população, que se verá desamparada em um sistema judicial automatizado e distante.
Ademais, há fortes questionamentos sobre a legalidade dessa resolução. O CNJ não possui competência legislativa para impor mudanças tão radicais no processo judicial, o que torna a medida juridicamente vulnerável. A imposição unilateral de um sistema que deveria ser opcional é um abuso de autoridade que viola o pacto federativo e atropela o devido processo legal. A tentativa de institucionalizar o julgamento virtual como norma representa uma perigosa ruptura com as garantias processuais.
Além das implicações legais, é crucial refletir sobre os impactos sociais dessa decisão. O afastamento dos julgamentos presenciais enfraquece a transparência e reduz a confiança da população na Justiça. Como esperar que os cidadãos se sintam representados em um sistema que elimina o contato humano e transforma julgamentos em uma troca de arquivos eletrônicos? Essa medida não é apenas injusta; é desumana e elitista, prejudicando, sobretudo, aqueles que dependem do acesso efetivo à Justiça.
O Brasil não pode aceitar calado uma medida que compromete os direitos constitucionais e fere a dignidade da advocacia. É hora de cobrar dos parlamentares e do próprio CNJ a revogação dessa resolução. A justiça virtual deve ser um recurso complementar, nunca uma imposição que fragiliza o sistema judiciário e desrespeita o cidadão. O futuro da Justiça brasileira está em jogo, e precisamos agir antes que seja tarde demais.