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Política

MAIS DE 61% DAS CANDIDATAS NÃO RECEBERAM DINHEIRO PÚBLICO DOS PARTIDOS.

TSE estabelece critérios para a destinação de dinheiro público para candidaturas femininas, como uma forma de incentivo à participação.


Na reta final da campanha das Eleições Municipais de 2024, aproximadamente 61,7% das candidaturas femininas não receberam, até o momento, recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundão, ou do Fundo Partidário. As verbas, vale lembrar, são geridas e dirigidas às campanhas pelos próprios partidos.

O levantamento do Metrópoles se baseia em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponíveis até essa terça-feira (1º/10), e considera os repasses dirigidos às candidaturas aos cargos de prefeita e vereadora.

Os critérios para distribuição dos recursos são definidos pelos próprios partidos, mas a legislação eleitoral estabelece que no mínimo 30% do montante seja destinado para candidatura de mulheres. Todavia, não é obrigatório o envio de recursos para todas as candidaturas.

Nas Eleições Municipais de 2024, o Fundo Eleitoral conta com aproximadamente R$ 5 bilhões. A disposição dos recursos entre as legendas é estabelecida com base nas eleições anteriores e a representação no Legislativo.

O Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro, e o Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntos receberam quase um terço do total do Fundo Eleitoral. Cada um recebeu R$ 887 milhões e R$ 620 milhões, respectivamente.

Os recursos do Fundo Eleitoral devem ser utilizados somente nas campanhas eleitorais. Os partidos também têm à disposição recursos com origem no Fundo Partidário. Além dessas fontes de recursos, quem concorre às eleições pode bancar as despesas de campanha com recursos próprios e com doações de pessoas físicas.

DISTRIBUIÇÃO DAS CANDIDATURAS.

Dados do TSE mostram que das 456.310 candidaturas registradas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens. Das candidaturas, 2.381 irão disputar o cargo de prefeita e outras 152.939 para vereadora.

OPINIÃO.

É tão claro quanto a luz do dia que há descumprimento na distribuição do Fundo Eleitoral quanto à cota de gênero feminina em Campos, haja vista a grotesca falta proporção entre as estruturas de candidaturas vistas nas ruas e redes sociais de certos candidatos.

A distribuição é feita de acordo com a livre escolha dos partidos. Como se trata de dinheiro público, esses repasses deveriam ser feito para todos candidatos e CANDIDATAS.

Por essas e outras que existem muitas CANDIDATURAS LARANJAS, como já aconteceu aqui em nosso município onde 03 partidos foram "eliminados da Câmara Municipal" e 06 VEREADORES FORAM CASSADOS por decisão do TSE.

Os mandatos dos então vereadores Maicon Cruz, Pastor Marcos Elias, Marcione da Farmácia, Rogério Matoso, Bruno Vianna e Nildo Cardoso foram cassados. Na época dos fatos, esses parlamentares estavam filiados aos partidos PSC, DEM e PSL, que posteriormente alteraram suas denominações.

A discussão sobre a cassação dos vereadores diziam respeito à falta de cumprimento pelo partido da lei que institui um número mínimo de candidatas mulheres nos processos eleitorais em todas as esferas.

Em uma das decisões, a ministra do TSE destacou que "o comparecimento das candidatas à convenção partidária não comprova efetivo engajamento na promoção da política afirmativa, pois, conforme a jurisprudência desta Corte,". E ainda, "[?] a participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas atos preparatórios para a campanha e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral".

Na ação proposta pelo suplente à época e atual vereador Jorginho Virgílio, a ministra decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL). Na ação proposta por André Oliveira, a decisão julgou procedente o reconhecimento de fraude a cota de gênero no Partido Social Liberal (PSL).

Apesar da cassação, não houve inelegibilidade na decisão datada de 20 março de 2024 imposta aos vereadores cassados, o que permitiu que eles concorressem às eleições de outubro desse ano.

O presente demonstra que mais uma vez é possível que ocorra a mesma situação aqui em Campos, diante de tantas irregularidades vistas quanto à insuficiência ou até ausência total de distribuição de direito dos recursos do Fundo Eleitoral às CANDIDATAS, com diversas delas fazendo reclamações nas redes sociais por estarem totalmente sem estrutura enquanto outros candidatos gastam MILHÕE$$$.

CONFIRA A ÃNTEGRA DAS DUAS DECISÕES:

Decisão Judicial TSE 1

Decisão Judicial TSE 2


Redação Campos360news; e Metrópoles; et al.

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