A delegacia da PolÃcia Rodoviária Federal (PRF) em Campos informou na tarde desta terça-feira (12), que foi concedida uma decisão judicial, proibindo manifestações na BR-101, no trecho entre os municÃpios de Niterói e Campos.
A decisão, denominada interdito proibitório, foi concedida pelo Juiz Federal André Bizzo Moliari, da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no último dia 2. A ação partiu da Arteris Fluminense – concessionária que administra esse trecho da rodovia -, visando garantir a fluidez e a segurança na rodovia.
"A decisão judicial determina que manifestantes se abstenham de paralisar ou ocupar a referida rodovia, incluindo faixas de rolamento, acessos, acostamentos e quaisquer edificações, como praças de pedágio. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma multa pessoal de R$ 10 mil para cada indivÃduo que infringir a determinação", divulgou a PRF.
A PRF afirmou ainda que está autorizada a atuar em caso de descumprimento da ordem, com o intuito de assegurar a ordem pública e a segurança dos usuários da rodovia.
Por fim, a PRF acrescentou que em reunião com a Arteris Fluminense, Prefeitura de Campos, Guarda Municipal, SEST-SENAT e representantes dos moradores e lojistas foram tratadas melhorias para o trânsito local no trecho do km 67 da BR-101.
O jurÃdico do CAMPOS 360 NEWS comentou sobre a constitucionalidade da decisão:
"Um site questionou a constitucionalidade da decisão proferida pelo magistrado federal. A decisão não interfere no direito de reunião e de protesto só garante o direito constitucional de ir e vir. Desta forma interromper o tráfego de uma BR federal ultrapassa os limites de livre manifestação", declarou o jurÃdico do portal.