O recente decreto de prisão preventiva do general Braga Netto, proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, expõe um debate crucial sobre o uso de presunções no sistema judicial brasileiro. A análise do colunista Wálter Maierovitch, publicada no UOL News, traz à tona uma crÃtica contundente ao que ele enxerga como fragilidade na fundamentação dessa medida extrema, questionando os limites da lei e do poder judiciário em um cenário polÃtico polarizado.
A prisão preventiva, conforme a legislação, deve ser aplicada somente em casos de necessidade comprovada, como para proteger a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal ou evitar a obstrução de investigações. No entanto, a análise de Maierovitch sugere que, no caso de Braga Netto, as alegações apresentadas pelo delegado não sustentam a gravidade da medida. Segundo o colunista, a argumentação baseou-se em suposições e inferências – não em evidências concretas. O fato de o general ter realizado uma ligação ao pai de Mauro Cid, ainda que questionável, não justifica automaticamente uma intenção criminosa de obstrução da justiça.
Essa situação levanta uma preocupação legÃtima: até que ponto o uso de presunções pode fragilizar o sistema jurÃdico e corroer a confiança nas instituições? Ao embarcar em hipóteses, mesmo em um contexto onde há acusações sérias e atores historicamente controversos, como Braga Netto, o judiciário corre o risco de transformar um mecanismo de proteção da sociedade em uma ferramenta polÃtica. Isso, inevitavelmente, pode abrir precedentes perigosos para o futuro, onde a prisão preventiva deixa de ser uma exceção para se tornar uma regra arbitrária.
Além disso, a crÃtica do colunista toca em um ponto sensÃvel: a seletividade das medidas aplicadas. Por que, no caso de Braga Netto, não se consideraram alternativas como a prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira eletrônica, que preservam os direitos individuais sem comprometer as investigações? Essa disparidade de tratamento, muitas vezes observada em casos de alta repercussão, aprofunda a sensação de que a justiça, ao invés de imparcial, atua de forma casuÃstica, minando sua legitimidade perante a população.
Por fim, é inegável que o Brasil enfrenta um momento de extrema fragilidade democrática, com resquÃcios de tentativas golpistas ainda pairando sobre o cenário polÃtico. No entanto, a pressa em "mostrar serviço" não pode justificar o enfraquecimento das bases do Estado de Direito. A apuração de supostos atos autoritários e golpistas é necessária, mas precisa ser conduzida com rigor técnico e respeito à legalidade. Quando o Judiciário falha em fundamentar adequadamente suas decisões, não apenas alimenta crÃticas como a de Maierovitch, mas também enfraquece a narrativa de que todos são iguais perante a lei.
Se queremos construir uma sociedade mais justa e democrática, é essencial que nossas instituições ajam com transparência, solidez e respeito às garantias fundamentais. Medidas como a prisão preventiva devem ser exceções devidamente justificadas – e não atalhos para responder à pressão popular ou a crises polÃticas. O caso Braga Netto é um lembrete amargo de que, na busca por justiça, não podemos abrir mão da justiça em si.
UOL