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VAGAS EM FRENTE AO COMÉRCIO: MOTORISTAS PODEM ESTACIONAR LIVREMENTE? ENTENDA O QUE DIZ A LEI.

Comerciantes instalam placas reservando vagas para clientes, mas especialistas alertam: o espaço é público e qualquer condutor pode utilizá-lo. Saiba se multas e guinchamentos são legais.

Por Redação em 30/03/2025 às 18:53:01

A ocupação de vagas em frente a estabelecimentos comerciais tem gerado polêmica em diversas cidades do país (ASSISTA AO VÍDEO AQUI). Muitos comerciantes instalam sinalizações reservando esses espaços exclusivamente para clientes, o que gera dúvidas entre motoristas e questionamentos sobre a legalidade dessa prática. Segundo normas de trânsito federais e estaduais, qualquer vaga situada em via pública permanece de uso coletivo, ainda que esteja diante de um comércio.

O rebaixamento do meio-fio, frequentemente realizado para facilitar o acesso a estacionamentos privados, não concede ao estabelecimento o direito de exclusividade sobre a vaga. Dessa forma, um condutor que utilize esse espaço, mesmo sem consumir no local, não pode ser multado nem ter seu veículo removido. Medidas como a instalação de placas proibitivas ou a imposição de restrições a não clientes são irregulares e passíveis de contestação.

Apesar da garantia legal de acesso, especialistas recomendam que os motoristas utilizem as vagas com consciência. O alto fluxo de veículos pode prejudicar a atividade comercial, reduzindo o acesso de consumidores. Enquanto não houver regulamentação mais clara sobre o tema, a disputa pelo espaço urbano seguirá sendo motivo de conflito entre comerciantes e condutores, exigindo soluções equilibradas entre os direitos individuais e o funcionamento da economia local.

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