Em uma decisão contundente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro repasse, no prazo de 10 dias, as parcelas referentes à compensação das perdas de ICMS dos meses de janeiro e fevereiro de 2025 ao município do Rio de Janeiro. A medida visa assegurar o cumprimento da legislação que obriga os estados a transferirem 25% da arrecadação do ICMS aos municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A administração municipal alega que a falta desses repasses compromete severamente os investimentos e serviços essenciais, incluindo educação, saúde e infraestrutura. Segundo informações, as perdas acumuladas de ICMS chegam a aproximadamente R$ 8 bilhões, afetando diretamente a capacidade do município em manter e aprimorar serviços públicos fundamentais.
Na decisão, o ministro Flávio Dino advertiu que o descumprimento da ordem poderá acarretar medidas severas, como o sequestro dos valores devidos das contas públicas do Estado, imposição de multas diárias, aplicação de multa por litigância de má-fé e outras medidas coercitivas previstas em lei. Além disso, destacou a possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos omissos no cumprimento da determinação.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), o procurador-geral do Estado e o secretário de Estado da Fazenda foram notificados pessoalmente sobre a decisão, visando ao imediato cumprimento e adoção das providências necessárias para regularizar os repasses ao município. A expectativa é que o governo estadual tome as medidas cabíveis dentro do prazo estipulado para evitar as sanções mencionadas.
Essa decisão do STF reforça a importância do cumprimento das obrigações constitucionais por parte dos estados em relação aos municípios, garantindo a distribuição adequada dos recursos e a manutenção dos serviços públicos essenciais à população.